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Legislação Fiscal PDF Imprimir e-mail
06-Aug-2010

 

Neste sub-menu destaco a legislação fiscal mais recente publicada durante um ano.

 

Mês de Julho de 2010:

 

DIPLOMA LEGAL

ASSUNTO

Circular n.º 66/2010, Série II, de 28 de Julho de 2010,

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Esclarecimentos sobre o Novo Código dos Impostos Especiais de Consumo

Lei n.º 15/2010. D.R. n.º 143, Série I de 2010-07-26.

Assembleia da República

Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais

Circular n.º 8/2010, de 22 de Julho.

Direcção de Serviços do Imposto Sobre 0 Rendimento das Pessoas Colectivas

Contratos de construção - Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, Esclarecimentos sobre o Artigo 19.º (Redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho).

Circular n.º 63/2010, Série II, de 22 de Julho de 2010,

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Câmbios a utilizar, a partir de 1 de Agosto, na conversão de moeda estrangeira para determinação do valor aduaneiro das mercadorias

Circular n.º 58/2010, Série II, de 15 de Julho de 2010,

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Restituições à exportação. Alterações ao Manual das Restituições à Exportação

Circular n.º 57/2010, Série II de 14 de Julho de 2010.

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Instruções de aplicação da Portaria n.º 250-A/2010, de 3 de Maio.

Circular n.º 56/2010, Série II de 14 de Julho de 2010.

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Franquia de direitos de importação e isenção do IVA
- Importação faseada de bens pessoais pertencentes a particulares provenientes de países terceiros por ocasião da transferência da sua residência habitual para território nacional - contagem do período de seis meses de utilização dos bens.

Ofício-Circulado n.º 60074/2010, de 09/07.

Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários

Procedimentos a adoptar relativamente à reformulação de planos de pagamentos em prestações provenientes de procedimento extrajudicial de conciliação ou de processo de insolvência.

Portaria n.º 467/2010. D.R. n.º 130, Série I de 2010-07-07.
Ministério das Finanças e da Administração Pública

Define o custo de aquisição ou o valor de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas.

Circular n.º 54/2010, Série II de 02 de Julho de 2010.

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Instruções sobre os Formulários do Pedido de Autorização e da Autorização para Utilizar Procedimentos Simplificados.

Despacho normativo n.º 18-A/2010. D.R. n.º 126, Suplemento, Série II de 2010-07-01.

Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro

Pedido de reembolso do IVA e inscrição no regime mensal. Revoga o Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15 de Dezembro.

Processo: 433/2006 - Despacho de 24 de Julho de 2007, do Senhor Subdirector-Geral
João Durão, na qualidade de substituto legal do Senhor Director-Geral

Diploma: Código do IRC

Artigo: 23.º e 40.º

Assunto: Pagamentos de quotizações à Ordem dos Advogados e contribuições à Caixa
de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

 

Mês de Junho de 2010

 

DIPLOMA LEGAL

ASSUNTO

Ofício-Circulado n.º 30118/2010 - 30/06.

Direcção de Serviços do IVA

IVA; Alteração das Taxas Reduzida, Intermédia e Normal.

Circular n.º 53/2010, Série II de 30 de Junho de 2010.

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Codificação de rubricas aduaneiras de receita para o Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Lei n.º 12-A/2010. D.R. n.º 125, Suplemento, Série I de 2010-06-30.

Assembleia da República

Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Portaria n.º 454-A/2010. D.R. n.º 124, Suplemento, Série I de 2010-06-29.

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova a declaração modelo n.º 39, «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias» e respectivas instruções de preenchimento.

Ofício-Circulado n.º 30117/2010, de 25/06.

Direcção de Serviços do IVA

IVA - Bombas de Calor.

Circular n.º 6/2010 - 25/06.

Direcção de Serviços do IRS

Tabelas de Retenção 2010 para a Região Autónoma dos Açores.

Retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões.

Ofício-Circulado n.º 90016/2010, de 23/06.

Área da cobrança - Gabinete do Subdirector-Geral

Atribuição de número de identificação fiscal às heranças indivisas / declarações de actividade.

Portaria n.º 363/2010. D.R. n.º 120, Série I de 2010-06-23.
Ministério das Finanças e da Administração Pública

Regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

Decreto-Lei n.º 71/2010. D.R. n.º 117, Série I de 2010-06-18.

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária.

Ofício-Circulado n.º 20146/2010 - 16/06.

Direcção de Serviços do IRS

Controlo de Faltosos - Falta de entrega do Anexo G/G1 do ano de 2006 - Artigo 76.º, N.º 1, alínea B) E N.º 3, do CIRS - revisão por erro imputável aos serviços.

Circular n.º 3/2010, de 15/06.

Direcção de Serviços do IRS

Retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões. Divulgação das tabelas de retenção para o ano de 2010 no Continente.

Lei n.º 11/2010. D.R. n.º 114, Série I de 2010-06-15.
Assembleia da República

Introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000.

Circular n.º 5/2010, de 14/06.

Direcção de Serviços do IRS

Enquadramento fiscal das prestações sociais substitutivas da retribuição pagas no âmbito da protecção da parentalidade.

Ofício-Circulado nº 90015/2010 - 08/06.

Gabinete do Subdirector-Geral

Entrada em produção no sistema de gestão de registos de contribuintes da opção pelo regime fiscal "Residente Não Habitual".

Portaria n.º 303/2010. D.R. n.º 110, Série I de 2010-06-08.
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Regulamenta as deduções à colecta para efeitos de IRS nos encargos com equipamentos de eficiência energética ambiental e revoga a Portaria n.º 725/91, de 29 de Julho.

Informação vinculativa - Processo: 377/09 com despacho de concordância de 2010.04.19 do Subdirector-Geral substituto legal do Director-Geral dos Impostos

Diploma: IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis.

Artigo: nºs 1 e 2 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro.

Assunto: Obrigação de entrega da declaração modelo nº 1 do IMI nos casos de consolidação da propriedade com o usufruto.

Informação vinculativa - Processo: 5106/2009

 

Diploma: Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e a Dinamarca.

Artigo: 19.º.

Assunto: Determinação da competência tributária relativamente aos trabalhadores
locais das Embaixadas.

 

Mês de Maio de 2010:

 

DIPLOMA LEGAL

ASSUNTO

Decreto-Lei n.º 52/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26.

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.

Despacho n.º 8843-A/2010. D.R. n.º 100, Suplemento, Série II de 2010-05-24.

Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro

Clarifica as dúvidas suscitadas a propósito do teor do despacho n.º 8603-A/2010, relativo às Tabelas de Retenção de IRS para 2010.

Despacho n.º 8603-A/2010. D.R. n.º 98, Suplemento, Série II de 2010-05-20.

Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro

Tabelas de retenção de IRS para 2010.

Despacho n.º 8519/2010. D.R. n.º 98, Série II de 2010-05-20.

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

Fixa o montante do abono das ajudas de custo e de transporte dos membros do Conselho Nacional de Cultura que não detenham qualquer tipo de vínculo laboral à Administração Pública.

Ofício-Circulado n.º 40098/2010, de 19 de Maio.

Direcção de Serviços do IMT

IMT – Tabelas práticas para 2010.

Circular n.º 41/2010, Série II de 12 de Maio de 2010.

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Divulgação do Manual do IVA - vertente aduaneira.

Portaria n.º 260/2010. D.R. n.º 90, Série I de 2010-05-10.
Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova o modelo de declaração de regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior e as respectivas instruções de preenchimento.

Circular n.º 2/2010, de 06 de Maio.

Direcção de Serviços do IRS

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - Artigos 16.º, 22.º, 72.º e 81.º , Portaria n.º 12/2010, de 7 de Janeiro.

Regime fiscal dos residentes não habituais.

Informação vinculativa - Processo: 2210/2010, com despacho concordante da Subdirectora-Geral de 2010-05-05

Diploma: CIRS

Artigo: 8.º, n.º 1, al. e)

Assunto: Rendimentos Prediais. Importâncias relativas à cedência do uso de partes
comuns de prédios em regime de propriedade horizontal.

Informação vinculativa - Processo: 3417/2009, sancionado por despacho de 2010.03.08, pelo Subdirector-Geral

Diploma: CIRC

Artigo: 83.º

Assunto: Enquadramento fiscal dos ganhos relativos aos activos de uma sociedade, na sequência de uma eventual alteração da sede social para outro Estado da União Europeia.

Informação vinculativa - Processo: 2707/2006, despachado em 2010.01.14, pelo substituto legal do Director-Geral

Diploma: CIRC

Artigo: 4.º

Assunto: Enquadramento fiscal de prestações de serviços relativas a transportes aéreos.

Informação vinculativa - Processo: 1112/1998 - Despacho de 26.07.2002, do Sr. Subdirector-Geral

Diploma: CIRC

Artigo: 4.º

Assunto: Enquadramento fiscal das prestações de serviços de publicidade e de promoção realizadas por uma empresa não residente - Enquadramento fiscal.

 

Mês de Abril de 2010:

 

DIPLOMA LEGAL

ASSUNTO

Lei n.º 3-B/2010. D.R. n.º 82, Suplemento, Série I, de 28 de Abril.

Assembleia da República

Orçamento do Estado para 2010.

Circular n.º 38/2010, Série II, de 26 de Abril.

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Importação de Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal - Ref.ª à Circular n.º 53/2009, Série II.

Circular n.º 37/2010, Série II, de 22 de Abril.

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Importação / Exportação de medicamentos de uso humano. Ref. Circulares n.os 46/2000, 55/2000, 66/2001, 94/2007 e 52/2009 da Série II.

Ofício-Circulado n.º 60073/2010, de 22 de Abril.

Direcção de Serviços da Justiça Tributária

Sigilo Fiscal - artigo 64º. da lei geral tributária (LGT)
- acesso pelo agente de execução aos elementos da administração tributária (artigo 833º.-A, aditado ao código de processo civil (CPC), pelo artigo 2º. do Decreto-Lei nº. 226/2008, de 20 de Novembro e Portaria nº. 331-a/2009, de 30 de Março).

Nota Informativa, da Direcção de Serviços do IRC

IRC - Opção pelo Regime Geral dos sujeitos passivos enquadrados em 2009 no regime simplificado.

Nota Informativa, da Direcção de Serviços do IRC

Regras de preenchimento do Anexo C da Declaração Modelo 22 de IRC do exercício de 2009 - aplicação das taxas regionais.

Ofício-Circulado n.º 20145/2010, de 05 de Abril.

Direcção de Serviços do IRC

IRC - Taxas de Derrama lançadas para cobrança em 2010, relativas ao exercício de 2009

 

Mês de Março de 2010:

 

DIPLOMA LEGAL

ASSUNTO

Circular n.º 30/2010, Série II de 31 de Março de 2010.

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Condições a observar na importação e exportação de produtos de uso veterinário (PUV).

Ofício-Circulado n.º 30116/2010, de 29 de Março.

Direcção de Serviços do IVA

IVA – Calçado Ortopédico.

Informação vinculativa - Processo: 2010 000823, com Despacho do Director-Geral, de 2010-03-25

Diploma: CIRC e Decreto-Lei n.º 10/2009 (RFAI 2009)

Artigo: Art.º 90.º do CIRC e art.º 13.º do DL

Assunto: Enquadramento do sector agrícola no âmbito do RFAI 2009

Informação vinculativa - Processo: n.º 2009/4454 - IVE 382, com despacho concordante, de 19.03.2010, da
Subdirectora-Geral dos IP

Diploma: Código do Imposto do Selo

Artigo: Verba 26.3 TGIS

Assunto: Aumento de Capital Social com recurso a entrada de bens em espécie.

Lei n.º 2/2010. D.R. n.º 51, Série I de 2010-03-15.
Assembleia da República

Altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças. Ministério das Finanças e da Administração Pública - Comunicado de imprensa, de 10 de Março de 2010

Divulgação das entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS de 2009.

Informação vinculativa - Processo: Informação n.º 217/10, com Despacho da Subdirectora-Geral de 2010-03-09

Diploma: CIRC

Artigo: 18.º

Assunto: Obras efectuadas por conta própria e vendidas fraccionadamente

Informação vinculativa - Processo: 2010 000157, com Despacho de 2010-02-11, do Director Geral

 

Diploma: CIRC

Artigo: 33.º

Assunto: Tratamento fiscal de "elementos de reduzido valor" que sejam reconhecidos no Balanço como Activo.

Informação vinculativa - Processo: 2009/3864, IVE 280, com despacho concordante, de 22-01-2010, do Substituto Legal do Director-Geral dos Impostos

Diploma: Código do Imposto do Selo

Artigo: Artigo 7.º, n.º1, alínea j)

Assunto: Mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito à habitação, quando deles resulte mudança da instituição de crédito.

Informação vinculativa - Processo: 867/09 com despacho de concordância de 2010.01.13 do Director-Geral dos Impostos

Diploma: EBF - Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo: n.º 1 do artigo 46.º do EBF

Assunto: Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis prevista no nº 1 do artigo 46º do EBF (prédios urbanos habitacionais destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar) para prédios urbanos de tipologia "loft".

Informação vinculativa - Processo: 1074/08, com despacho concordante do Sr. Subdirector-Geral, substituto legal do Sr. Director-Geral dos Impostos, de 2009-12-28

Diploma: CIRS

Artigo: 11.º, n.º 1, alínea d) e 5.º, n.º 3

Assunto: Enquadramento fiscal das importâncias recebidas decorrentes da adesão ao Regime Público de Capitalização (Certificados de Reforma) instituído pelo Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Janeiro.

Informação vinculativa - Processo: 3716/2008, com despacho concordante do substituto legal do Director-Geral-dos Impostos, de 2009-12-28

Diploma: CIRS

Artigo: 98.º, 101.º, n.º 1, alínea b)

Assunto: Administradores de Insolvência. Enquadramento em IRS.

Informação vinculativa - Processo: 3919/2008, com despacho concordante do Substituto Legal do Senhor Director-Geral de 2009.12.16

Diploma: CIRS

Artigo: 10.º, n.º 5, alínea a)

Assunto: Mais-Valias: Reinvestimento adveniente do ganho obtido com a alienação onerosa do direito de superfície detido sobre bem imóvel afecto a habitação própria e permanente na aquisição da propriedade plena de um outro imóvel com o mesmo destino.

Informação vinculativa - Processo: n.º 2009 003403 IVE n.º 135, com despacho concordante, de 11.12.2009, do Substituto Legal do Director-Geral dos Impostos

Diploma: Código do Imposto do Selo

Artigo: Verba 19.2 da TGIS

Assunto: Publicidade.

Informação vinculativa - Processo: n.º 2009 003451 IVE n.º 133, com despacho concordante, de 11.12.2009, do Substituto Legal do Sr. Director-Geral dos Impostos

Diploma: Código do Imposto do Selo

Artigo: Verba 26.3 da TGIS

Assunto: Aumento de Capital Social por Incorporação de Reservas.

Informação vinculativa - Processo: 2009003564 - IVE 73 - com despacho concordante, de 11.12.2009, do
Substituto Legal do Director-Geral dos Impostos

Diploma: Código do Imposto do Selo

Artigo: Art.º 7.º, n.º 1, alínea l), do CIS; Verba 17.2.1 da TGIS

Assunto: Juros cobrados por empréstimos para aquisição, construção, reconstrução ou melhoramento de habitação própria - Habitação própria situada fora do território português.

Informação vinculativa - Processo: 5830/09, com despacho concordante do Sr. Subdirector-Geral, de 2009-12-07

Diploma: CIRS

Artigo: 2.º

Assunto: Enquadramento fiscal da prestação complementar paga aos beneficiários de subsídio de desemprego ao abrigo do regime jurídico do "Contrato emprego-inserção.

Informação vinculativa - Processo: 6068/09, com despacho concordante do Subdirector-Geral do IR, de 2009-11-23

Diploma: CIRS

Artigo: 3.º, 28.º

Assunto: Enquadramento fiscal da colocação de publicidade em veículos pessoais de sujeitos passivos singulares.

Informação vinculativa - Processo: 6067/09, com despacho concordante do Subdirector-Geral do IR, de 2009-11-18

Diploma: CIRS

Artigo: 3.º, 28.º e 32.º

Assunto: Enquadramento fiscal da afectação à actividade de equipamento cedido em comodato e adquirido através de contrato de locação financeira.

Informação vinculativa - Processo: 6070/09, com o despacho concordante do Senhor Subdirector-Geral dos Impostos, de 2009-11-18

Diploma: CIRS

Artigo: 3.º, 28.º e 32.º

Assunto: Rendimentos da categoria B - Afectação à actividade de viatura cedida em
Comodato.

Informação vinculativa - Processo: 4622/09, com despacho concordante do Substituto Legal do Senhor Director-Geral dos Impostos, de 2009-11-04

Diploma: CIRS

Artigo: 53.º - n.º 4 - alínea b)

Assunto: Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações respeitantes a contagem de tempo por acréscimo ao tempo de subscritor - não dedutibilidade na categoria H.

Circular n.º 23/2010, Série II de 02 de Março de 2010.

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

STADA - Exportação - Instruções de Preenchimento das Declarações Electrónicas de Exportação.

 

Mês de Fevereiro de 2010:

 

DIPLOMA LEGAL

ASSUNTO

Ofício-Circulado n.º 40097/2010 - 23/02 – Direcção de Serviços do IMI

Imposto municipal sobre imóveis - efeitos da avaliação efectuada nos termos do artigo 250º do código de procedimento e de processo tributário.

Ofício-Circulado n.º 50014/2010, de 10 de Fevereiro.

Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária

Submissão da declaração IES/DA relativa a cessações de actividade ocorridas durante o ano de 2010 e a períodos de tributação diferentes do ano civil iniciados em 2010.

Declaração n.º 23/2010, de 10 de Fevereiro.

Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Publicam o modelo da declaração periódica de rendimentos modelo 22 e respectivas instruções, aprovadas pelo despacho n.º 16/2010 - XVIII, de 27 de Janeiro.

De acordo com o n.º 2 das instruções, a declaração destina-se, fundamentalmente, ao apuramento do lucro tributável dos exercícios de 2009 e anteriores, pelo que, em todas as referências feitas aos artigos do Código do IRC é utilizada a numeração antes da alteração e renumeração introduzida pelo do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho.

Portaria n.º 67/2010, de 3 de Fevereiro

Aplica aos negócios jurídicos de doação e de permuta de prédios, o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios urbanos em atendimento presencial único.

Circular n.º 1/2010, de 2 de Fevereiro.

Direcção de Serviços do IRC/IVA

Transmite as instruções administrativas constantes do relatório do grupo de trabalho encarregue do estudo relativo às obrigações fiscais em caso de insolvência, aprovadas pelo Despacho n.º 1280/2009.XVII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, onde são enunciado todas as obrigações destas entidades, em termos de IRC e IVA.

No n.º 4 do seu capítulo I é referido que “a personalidade tributária da insolvente”, tal como definida no art.º 15.º da Lei Geral Tributária (LGT), não é afectada pela declaração de insolvência, portanto, inerente, ao respectivo processo de liquidação, está a realização de operações abrangidas pelo campo de incidência do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Informação vinculativa - Processo: 2010 000101, com Despacho de 2010-02-02, do Director Geral

Diploma: CIRC

Artigo: 18.º

Assunto: Efeitos da adopção da IFRIC 13 - Programa de Fidelização de Clientes:
Desreconhecimento de provisão e reconhecimento de rédito diferido.

Informação vinculativa - Processo: 2286/09, com despacho de concordância de 2009.12.21 da Subdirectora-Geral para a área dos impostos sobre o património

Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo: n.º 1 do artigo 46.º do EBF

Assunto: Cessação da isenção prevista no nº 1 do artigo 46º do EBF (habitação própria e permanente) motivada pelo arrendamento de uma ou mais divisões do
prédio isento.

Informação vinculativa - Processo: Pedido de Informação Vinculativa n.º 138/2009, despacho de 2009.12.21, do Subdirector- Geral dos Impostos, por delegação

Diploma: CIRC

Artigo: 106.º, n.º 1 (anterior artigo 98.º)

Assunto: Início da sujeição ao Pagamento Especial por Conta de uma entidade que deixa de estar abrangida pelo Regime da transparência Fiscal.

Informação vinculativa - Processo: 1907/2004, despachado em 09.11.23, do Subdirector-Geral, como substituto legal do Director-Geral

Diploma: CIRC

Artigo: 75.º

Assunto: Enquadramento fiscal dos ganhos de liquidação obtidos por uma SGPS, considerados como rendimentos de capitais.

Informação vinculativa - Processo: 2799/2009, despachado em 2009.11.19, pelo Director-Geral

Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo: 32.º

Assunto: Conceito de "aquisição", para os efeitos previstos no n.º3 do artigo 32.º.

Informação vinculativa - Processo: 1648/09, com despacho do Director-Geral em 2009-07-16

Diploma: CIRC

Artigo: Artigos 23.º, n.º 1, b) e 81.º, n.º 7

Assunto: Encargos com viagens de profissionais de saúde a congressos e reuniões cientificas.

Informação vinculativa - Processo: 2635/08, com despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em 2009-03-19

Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo: Alínea i) do n.º 6 do artigo 62.º

Assunto: Donativos a empresas públicas - Mecenato Cultural.

Informação vinculativa - Processo: 1866/2008, com despacho concordante do Senhor Subdirector-Geral, de 2008.07.01

Diploma: CIRS

Artigo: 5º. nº. 1, do DL nº. 442-A/88, de 30.11; e 10º.

Assunto: Mais-Valias: Bens adquiridos por sucessão "mortis causa".

Informação vinculativa - Processo: 6091/07, com despacho concordante do Director-Geral dos Impostos, de 2008-03-13

Diploma: EBF - Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo: 21º, nº 10

Assunto: Planos de poupança-reforma (PPR) - dedutibilidade à colecta do IRS.

Informação vinculativa - Processo: I301 2006176 - despacho do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral, em 24-01-2008

Diploma: CIVA

Artigo: 9.º, n.º 2

Assunto: Serviços de saúde e assistência domiciliária.

Informação vinculativa - Processo: T120 2007523 - despacho do Subdirector-Geral dos Impostos em substituição do Director-Geral, em 11-01-2008

Diploma: CIVA

Artigo: 18.º - 9.º, n.º 30

Assunto: Locação de espaço em exposições/feiras.

Informação vinculativa - Processo: A200 2006058 - despacho do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral, em 04-01-2008

Diploma: CIVA

Artigo: 14.º, n.º 1, o)

Assunto: Exportação de material relacionado com actividades educativas.

Informação vinculativa - Processo: F400 2007035 - despacho do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral, em 02-01-2008

Diploma: CIVA

Artigo: 9.º, n.º 11 e n.º 12

Assunto: Formadores; explicadores.

Informação vinculativa - Processo: F051 2007058 - despacho do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral, em 02-01-2008

Diploma: CIVA

Artigo: 18.º - Verbas 2.5 e 2.25 - Lista I

Assunto: Prestação de serviços domiciliários; transmissão de ventiladores.

Informação vinculativa - Processo: 71/08, com despacho da Directora de Serviços do IRC, por subdelegação de competências

Diploma: CIRC

Artigo: Artigo 81.º

Assunto: Ajudas de custo - Tributação Autónoma.

Informação vinculativa - Processo: 3510/2008, com despacho concordante do Subdirector-Geral do IR

Diploma: CIRS

Artigo: Art.56º - Declarações até 2008, inclusive; Art.83º-A - Declarações de 2009 e anos seguintes

Assunto: Declaração de pensões de alimentos, dedutíveis ao abrigo do art.56º (até 2008) ou art.83º-A (de 2009 em diante), ambos do CIRS, quando relacionadas com o a regulação do exercício do poder paternal.

Informação vinculativa - Processo: L121 2007888 - despacho do Director-Geral dos Impostos, em 19-12-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 2.º, n.º 1, j)

Assunto: Serviços de construção civil - fornecimento e montagem de cozinhas.

Informação vinculativa - Processo: A100 2007849 - despacho do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral, em 19-12-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 2.º, n.º 1, j)

Assunto: Serviços de construção civil - reparações eléctricas e instalação de equipamentos de climatização.

Informação vinculativa - Processo: A100 2007880 - despacho do Director-Geral dos Impostos, em 19-12-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 4.º, n.º 1

Assunto: Cessão de exploração.

Processo: R139 2007415 - despacho do Subdirector-Geral dos Impostos, em
substituição do Director-Geral, em 19-12-2007

Diploma: CIVA

Artigo: Art.º 18.º - Verbas 2.1 e 2.24 - Lista I

Assunto: Obras de beneficiação, remodelação, restauro e ampliação de prédio para habitação própria.

Informação vinculativa - Processo: T120 2007668 - despacho do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral, em 14-12-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 18.º - Verba 2.21 - Lista I

Assunto: Recuperação de prédios situados em centro histórico.

Informação vinculativa - Processo: A100 2007673 - despacho do Director-Geral dos Impostos, em 11-12-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 18.º, n.º 1, c)

Assunto: Explicações e aulas de dança.

Processo: R139 2007042 - despacho do Subdirector- -Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral, em 04-12-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 9.º, n.º 7

Assunto: Regime de isenção - Actividades relacionadas com assistência social.

Informação vinculativa - Processo: I301 2007095 - despacho do Director-Geral dos Impostos, em 03-12-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 9.º, n.º 28, a )

Assunto: Comissão de intermediação em processos de concessão de crédito.

Informação vinculativa - Processo: T120 2007131 - despacho do Director-Geral dos Impostos, em 23-11-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 18º - Verba 2.21 - Lista I

Assunto: Recuperação e alteração de imóvel localizado em centro histórico.

Informação vinculativa - Processo: L121 2007426 - despacho do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral, em 19-11-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 2.º, n.º 1, j)

Assunto: Serviços de construção civil - Instalações eléctricas, instalações de máquinas
de lavar e aparelhos de ar condicionado.

Informação vinculativa - Processo: I301 2006117 - despacho do Director-Geral dos Impostos, em 16-11-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 9.º

Assunto: Ensino de música.

Informação vinculativa – Processo: V023 2007015 – despacho do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral, em 12-11-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 16.º

Enquadramento fiscal de indemnizações decorrentes de encargos de estaleiro e das sucessivas prorrogações de prazo de finalização da obra de construção civil.

Informação vinculativa - Processo: L121 2007625 - despacho do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral, em 12-11-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 18.º - Verba 3.5 - Lista I

Assunto: Sementes para alimentação de aves canoras e ornamentais.

Informação vinculativa - Processo: T120 2006434 - despacho do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral, em 07-11-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 18.º - Verba 2.4 - Lista I

Assunto: Produtos de limpeza e higiene.

Informação vinculativa - Processo: R139 2007391 - despacho do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral, em 05-11-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 9.º, n.º 8

Assunto: Enquadramento.

Informação vinculativa - Processo: A100 2007171 - despacho do Director-Geral dos Impostos, em 05-11- 2007

Diploma: CIVA

Artigo: 3.º, n.º 4

Assunto: Cessão de posição contratual.

Informação vinculativa - Processo: T120 2007599 - despacho do Director-Geral dos Impostos, em 05-11-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 18.º - Verba 2.3 - Lista I

Assunto: Livros.

Informação vinculativa - Processo: L121 2007868 - despacho do Director-Geral dos Impostos, em 02-11-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 2.º, n.º 1, j)

Assunto: Serviços de construção civil - construção dos ramais de ligação.

Informação vinculativa - Processo: T120 2007480 - despacho do Director-Geral dos Impostos, em 02-11-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 18.º - Verba 2.24 - Lista I

Assunto: Emissão de facturas em trabalhos realizados na recuperação de edifícios.

Informação vinculativa - Processo: 769/07, com despacho do Director-Geral dos Impostos em 2007-10-24

Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo: Alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º

Assunto: Donativos a empresa pública de fim cultural.

Informação vinculativa - Processo: I301 2005056 - despacho do Director-Geral dos Impostos, em 26-09-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 9.º, n.º 28, f ) e n.º 32

Assunto: Exploração do jogo do bingo contrato de associação em participação.

Informação vinculativa - Processo: L129 2007089 - despacho do Director-Geral dos Impostos, em 25-09-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 2.º, n.º1, j)

Assunto: Serviços de Construção Civil - montagem de elevadores.

Informação vinculativa - Processo: T120 2007458 - despacho do Director-Geral dos Impostos, em 18-09-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 18.º - Verba 2.3 - Lista I

Assunto: Livros educativos.

Informação vinculativa - Processo: A100 2006456 - despacho do Director-Geral dos Impostos, em 18-09-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 2.º, n.º 1, i)

Assunto: Anexo E - resíduos têxteis.

Informação vinculativa - Processo: D051 2005159 - despacho do Director-Geral dos Impostos, em 18-09-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 21.º

Assunto: Transporte particular de passageiros.

Informação vinculativa - Processo: F061 2007375 - despacho do Director-Geral dos Impostos, em 14-09-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 2.º, n.º 1, j)

Assunto: Serviços de construção civil - caixilharias de alumínio.

Informação vinculativa - Processo: T120 2007314 - despacho do Director-Geral dos Impostos em, 12-09-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 18.º - Verba 2.6 - Lista I

Assunto: Colchões e almofadas antiescaras.

Informação vinculativa - Processo: I301 2007027 - despacho do Director-Geral dos Impostos, em 21-08-2007

Diploma: CIVA

Artigo: 9.º,n.º 1, b)

Assunto: Acupunctura.

Informação vinculativa - Processo: 283/93, com Despacho de Director-Geral de 1995-01-18

Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo: 22.º

Assunto: Fundos de investimento - imputação de retenções na fonte a titulares de unidades de participação (UP).

 

Mês de Janeiro de 2010:

 

DIPLOMA LEGAL

ASSUNTO

Ofício-Circulado n.º 20144/2010, de 26 de Janeiro.

Direcção de Serviços do IRS

Esclarecimentos sobre a Declaração Modelo 3 de IRS em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Circular n.º 6/2010, de 14 de Janeiro de 2010.

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Regime de isenção do IVA nas transmissões de bens transportados na bagagem pessoal por viajantes residentes em países terceiros. (Ref.ª Circular n.º 11/97, Série II; Circular n.º 27/98, Série II).

Ofício-Circulado n.º 20143/2010, de 07 de Janeiro.

Direcção de Serviços do IRS

Procede ao aperfeiçoamento das instruções de preenchimento da nova declaração modelo 10 em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010, aprovada pela Portaria n.º 1416/2009, de 16 de Dezembro.

Como notas mais salientes, referência para a individualização dos rendimentos da propriedade intelectual e para o facto de os rendimentos de capitais e prediais tributados na categoria B, por atracção prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Código, passarem a ser inscritos na declaração de acordo com a sua classificação originária, ou seja, como rendimentos das categorias E e F.

Portaria n.º 12/2010, de 07 de Janeiro.

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova a tabela de actividades de elevado valor acrescentado para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 72.º e no n.º 4 do artigo 81.º do Código do IRS (regime fiscal do residente não habitual).

Informação vinculativa - Processo: 5610/09, com despacho concordante do Sr. Director-Geral dos Impostos, de 2009-11-13

Diploma: Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho (Lei da Liberdade Religiosa)

Artigo: 65.º

Assunto: Consignação fiscal de uma quota equivalente a 0,5% do IRS liquidado -
Alteração da redacção do artigo 65.º da Lei da Liberdade Religiosa efectuada pela Lei n.º 91/2009, de 31 de Agosto.

Informação vinculativa - Processo: 1174/2007, com despacho concordante do substituto legal do Director Geral dos Impostos de 04/11/2009

Diploma: CIRS

Artigo: Art.11º, n.º1, al.d)

Assunto: Planos de benefícios que originam o pagamento de rendas temporárias.

Informação vinculativa - Processo: 6149/07, com despacho concordante do substituto legal do Director-Geral dos Impostos, de 2009-11-04

Diploma: CIRS

Artigo: 3.º, 31.º, n.ºs 2 e 5

Assunto: Enquadramento fiscal da prestação de reequilíbrio paga aos notários com
cartório deficitário - Fundo de compensação da Ordem dos Notários.

Informação vinculativa - Processo: 2270/05, com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, de 2007-02-12 e 2710/09, com despacho concordante do Substituto Legal do Director-Geral, de 2009-10-01

Diploma: EBF - Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo: 39.º, n.ºs 1, 3 e 5 - ACORDOS DE COOPERAÇÃO

Assunto: Requisitos para aproveitamento do benefício fiscal automático previsto no nº 1 do artigo 39º do EBF e prazo para efectuar o requerimento a que se refere o nº 3 do mesmo artigo.

Informação vinculativa - Processo: 2168/2009, com despacho concordante do Subdirector-Geral, de 2009-06-24

Diploma: CIRS

Artigo: 10.º, N.º 1, AL. A)

Assunto: Mais-Valias imobiliárias. Alienação de direitos reais menores sobre imóvel -
Nua-Propriedade e Usufruto.

 

Mês de Dezembro:

 

DIPLOMA LEGAL

ASSUNTO

Portaria n.º 1456/2009, de 30 Dezembro.

Ministério das Finanças e da Administração Pública  

Fixa em €482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI, a vigorar no ano de 2010, que se aplica, segundo o n.º 2 da Portaria, a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2010.  

Ofício-Circulado n.º 030115, de 29 de Dezembro.

Direcção de Serviços do IVA  

O Ofício-Circulado n.º 30115/2009, de 29 de Dezembro, da Direcção de Serviços do IVA, foi objecto de alterações, o que levou à sua reformulação, tendo sido republicado com o mesmo número, em 2010.01.08.

O referido ofício-circulado transmite instruções sobre as novas regras de localização das prestações de serviços, resultantes das alterações introduzidas no artigo 6.º do Código do IVA pelo Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto.  

Portaria n.º 1452/2009, de 29 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento  

Define os Códigos de Actividade Económica (CAE) das actividades previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 249/2009, para efeitos do Código Fiscal do Investimento.  

Circular n.º 123/2009, de 16 de Dezembro.

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Diferimento do pagamento do IVA mediante a prestação de garantia no valor de 20% do montante do imposto devido na importação de mercadorias (artigo 28.º do Código do IVA): Instruções de aplicação. (Ref. à Circular n.º 98/2009, Série II).

Portaria n.º 1416/2009, de 16 de Dezembro.

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova o impresso da declaração modelo n.º 10 do IRS e do IRC e revoga a Portaria n.º 16-B/2008, de 9 de Janeiro.

Circular n.º 122/2009, de 15 de Dezembro.

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Dispensa de prestação da garantia relativa aos regimes de entreposto aduaneiro aperfeiçoamento activo em sistema suspensivo e destino especial. (Ref. à Circular n.º 99/2009, Série II).

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Manual da Declaração Aduaneira de Importação. 12.ª Actualização - Alterações decorrentes da implementação do Código Fiscal do Investimento.

Portaria n.º 1404/2009, de 10 de Dezembro.

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS (Modelo 3 e respectivos anexos).

Ofício-Circulado n.º 20142/2009, de 03 de Dezembro.

Direcção de Serviços do IRS

IRS - Liquidações aos contribuintes faltosos. Reclamações graciosas. Procedimentos.

Circular n.º 117/2009, de 30 de Novembro.

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Direitos Anti-dumping definitivos – esclarecimento.

 

Mês de Novembro:

 

DIPLOMA LEGAL

ASSUNTO

Ofício-Circulado n.º 30114/2009, de 25 de Novembro.

Área de Gestão Tributária do IVA - Gabinete do Subdirector-Geral

IVA - Prestações de serviços entre uma sociedade e o estabelecimento estável.

Circular n.º 114/2009, Série II de 20 de Novembro.

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Embalagem do álcool para fins terapêuticos e sanitários por fabricantes de especialidades farmacêuticas.

Circular n.º 24/2009, de 18 de Novembro.

Direcção de Serviços do IRS

Despesas de saúde - Apoio psico-pedagógico.

Ofício-Circulado n.º 60072/2009, de 06 de Novembro. Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários

Procedimentos de penhora de créditos na existência de “Contrato de factoring”.

Informação vinculativa - Processo: 312/2004, com despacho de concordância de Sua Excelência o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais nº 1675/2004 - XV, de 16 de Julho de 2004

Diploma: CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

Artigo: n.º 1 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro.

Assunto: Declaração modelo n.º 1 do IMI.

Informação vinculativa - Processo: 499/07, com despacho concordante do Director-Geral dos Impostos, de 2008-03-07

Diploma: EBF Artigo: 62.º, n.º 11 e 63.º.

Assunto: Donativos em espécie.

 

Mês de Outubro:

 

DIPLOMA LEGAL

ASSUNTO

Declaração de Rectificação n.º 79/2009, de 27 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Rectifica a Portaria n.º 1117/2009, de 30 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério das Finanças e da Administração Pública e do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece as áreas territoriais beneficiárias dos incentivos às regiões com problemas de interioridade, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009.

Circular nº 111/2009, Série II da DGAIEC

Dado se ter constatado a necessidade de rectificar as fórmulas de cálculo dos juros de mora e dos juros compensatórios, constantes das páginas 11 e 20 da Circular n.º 107/2009, substituindo-se as referidas páginas pelas divulgadas em anexo.

Circular n.º 108/2009, de 21 de Outubro.

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

STADA - Exportação - Instruções de Preenchimento das Declarações Electrónicas de Exportação.

Circular nº 107/2009, Série II da DGAIEC

Dado se ter constatado a necessidade de uniformizar os procedimentos no âmbito da aplicação da legislação relativa à liquidação e cobrança de juros tributários (juros de mora e juros compensatórios) divulgando-se em anexo as instruções de aplicação dos regimes legais dos juros de mora e dos juros compensatórios.

Ofício-Circulado n.º 30113/2009, de 20 de Outubro.

Direcção de Serviços do IVA

IVA - Declaração Recapitulativa.

Ofício-Circulado n.º 30112/2009, de 20 de Outubro.

Direcção de Serviços do IVA

IVA – Instruções sobre a utilização do novo modelo de declaração periódica.

Ofício-Circulado n.º 40096/2009, de 16 de Outubro.

Direcção de Serviços do IMIT, DO Imposto do selo, dos Impostos rodoviários e das Contribuições especiais (DSIMT)

Contagem dos Prazos de Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) - Artigo 17.º CIUC.

Portaria n.º 1256/2009, 14 de Outubro

Regulamenta a disponibilização de modelos de projectos de fusão e de cisão e altera o Regulamento do Registo Comercial e a Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de Dezembro.

Portaria n.º 1255/2009, de 14 de Outubro.

Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Justiça e da Economia e da Inovação

Regula a tramitação por via electrónica do parecer a que se refere o n.º 8 do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no momento do pedido de registo do projecto de fusão ou de cisão, quando promovido através da Internet.

Portaria n.º 1254/2009, de 14 de Outubro.

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

Regulamenta o envio, por via electrónica, do requerimento de isenção de impostos, emolumentos e outros encargos legais, previsto no n.º 6 do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no momento do pedido de registo do projecto de fusão ou de cisão, quando promovido através da Internet, e altera a Portaria n.º 1098/2008, de 30 de Setembro.

Despacho n.º 22600/2009, de 14 de Outubro.

Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro

Procedimentos para a certificação de residência fiscal nos termos do artigo 4.º das convenções para evitar a dupla tributação internacional celebradas por Portugal, prevista no quadro III dos formulários modelos 21 -RFI, 23 –RFI e 24 -RFI e no quadro IV do formulário modelo 22 –RFI.

Decreto-Lei n.º 292/2009, de 13 de Outubro.

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 123.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece o regime fiscal aplicável a produtos comercializados pelas empresas seguradoras, pelas sociedades gestoras de fundos de pensões e pelas associações mutualistas, e fixando o dia 15 de Julho como data limite para o cumprimento das obrigações declarativas no âmbito da informação empresarial simplificada.

Portaria n.º 1192/2009, de 08 de Outubro.

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Primeira alteração à Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março, que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária prevista no n.º 8 do artigo 115.º do Código do IRC, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro.

Adaptar o SAF-T (PT) ao novo SNC.

Circular n.º 102/2009, Série II de 06 de Outubro.

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Eliminação das fotocópias das facturas juntas à Declaração de Valor - DV1.

Informação vinculativa - Processo: 1355/09, com despacho de concordância de 2009.09.23 da Subdirectora-Geral para a área dos impostos sobre o património

Diploma: Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

Artigo: Nº 4 do artigo 2º, artigo 13º, artigo 38º e artigo 40º do CIMI

Assunto: Inexistência da obrigação de entregar a declaração modelo 1 do IMI relativamente aos restantes condóminos de um prédio submetido ao regime de propriedade horizontal nos casos em que apenas uma ou algumas das fracções autónomas sofrem alterações que possam determinar a variação do respectivo valor patrimonial tributário.

Informação vinculativa - Processo: 5310/2008, com despacho concordante do Substituto Legal do Senhor Director-Geral, de 2009.04.27

Diploma: CIRS

Artigo: 10.º, n.º 5

Assunto: Valor de aquisição e realização a considerar para efeitos de reinvestimento.

 

Mês de Setembro:

 

DIPLOMA LEGAL

ASSUNTO

Portaria n.º 1119/2009 de 30 de SetembroIMI – zonamento - coeficiente de localização
Portaria n.º 1117/2009, de 30 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece as áreas territoriais beneficiárias dos incentivos às regiões com problemas de interioridade.
Circular n.º 98/2009, Série II, de 25 de Setembro.
Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)
Diferimento do pagamento do IVA mediante a prestação de garantia no valor de 20% do montante do imposto devido na importação de mercadorias - artigo 28.º do Código do IVA.
Decreto-Lei n.º 250/2009., de 23 de Setembro.
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 106.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, procede à regulamentação dos benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e desenvolve o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Código Fiscal do Investimento.
Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro.
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pelos artigos 106.º e 126.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aprova o Código Fiscal do Investimento.
Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Assembleia da República
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Circular n.º 22/2009, de 14 de Setembro.
Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de lmóveis, do Imposto do Selo, dos lmpostos Rodoviários e das Gontribuições Especiais (DSTMT)
Conceito de arrematação judicial - Venda por negociação particular.
Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de Setembro.
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime das depreciações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro.
Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro.
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procedendo à alteração do Código do Registo Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código Civil.
Lei n.º 100/2009, de 07 de Setembro.
Assembleia da República
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português.
Portaria n.º 988/2009, de 07 de Setembro.
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo modelo da declaração periódica de IVA a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e respectivas instruções de preenchimento.
Portaria n.º 987/2009, de 07 de Setembro.
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e as respectivas instruções de preenchimento.
Ofício-Circulado n.º 60071/2009, de 02 de Setembro.
Direcção de Serviços de Justiça Tributária
Inexistência de Responsabilidade Contra-ordenacional dos Sujeitos Passivos abrangidos pelo Artigo 58.º do Código do I.R.S..
Ofício-Circulado n.º 60070/2009, de 02 de Setembro.
Gabinete do Subdirector-Geral da Justiça Tributária
Retenção a Fornecedores - 25% - Art.º 39º do Decreto-Lei nº 69º-A/2009, de 24 de Março.

Lei n.º 94/2009, de 01 de Setembro.

Assembleia da República

Aprova medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a (euro) 100 000, procedendo a alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, à décima nona alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e à décima sexta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.

 

Mês de Agosto:

 

DIPLOMA LEGAL

ASSUNTO

Lei n.º 91/2009, de 31 de Agosto.

Assembleia da República

Procede à primeira alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alargando a possibilidade de benefício da consignação de 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares por igrejas e comunidades religiosas e por instituições particulares de solidariedade social.

Portaria n.º 972/2009, de 31 de Agosto.

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Regulamenta o novo regime jurídico das informações vinculativas.

Já se encontra disponível a entrega do Pedido de Informação Vinculativa (Art.º 68.º da Lei-Geral Tributária) no site do Portal das Finanças em "Últimos Serviços".

Circular n.º 21/2009, de 28 de Agosto.

Direcção de Serviços do lmposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do lmposto do Selo, dos lmpostos Rodoviários e das Contribuições Especiais (DSIMT)

Exclusão do IVA da base de incidência do IMT no caso de renúncia à isenção do IVA.

Portaria n.º 932/2009, de 19 de Agosto

Aprova uma medida temporária de isenção da obrigação contributiva para o sistema previdencial de segurança social sobre as designadas “ajudas de custo TIR”.

Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto.

Ministério das Finanças e da Administração Pública

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 118.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, altera o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro, e a Directiva n.º 2008/117/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro, e cria o regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/9/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro.

Ofício-Circulado n.º 20140, de 04 de Agosto.

Direcção de Serviços do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

Instrução dos pedidos de isenção do IRC requeridos nos termos da alínea c) do nº1 do artigo 10.º do CIRC.

Decreto-Lei n.º 175/2009, de 04 de Agosto.

Ministério das Finanças e da Administração Pública

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 122.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro.

 

Mês de Julho:

 

DIPLOMA LEGAL

ASSUNTO

Circular n.º 84/2009, de 31 de Julho.

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Instruções de aplicação do Reg. (CE) n.º 620/2009 da Comissão - contingente pautal de importação de carne de bovino de alta qualidade.

Decreto do Presidente da República n.º 70/2009, de 30 de Julho.

Presidência da República

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa em 17 de Outubro de 2008.

Circular n.º 20/2009, de 28 de Julho.

Direcção de Serviços do IRC / Direcção de Serviços do IVA

Aquisição de direitos de utilização de camarotes nos estádios de futebol (designados de «Pacotes Corporate»).

Ofício-Circulado n.º 20139/2009, de 24 de Julho.

Direcção de Serviços das Relações Internacionais

Formulários Modelo 21, 22, 23 e 24 RFI, para aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação Internacional com Espanha.

Direcção de Serviços do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

Declaração modelo 22 de IRC - Esclarecimentos relativos a declarações de substituição.

Circular n.º 19/2009, de 21 de Julho.

Direcção de Serviços do lmposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do lmposto do Selo, dos lmpostos Rodoviários e das Contribuições Especiais (DSIMT)

Imposto do Selo (IS) - Aquisição por usucapião de bem imóvel - Inclusão no valor tributável do valor das benfeitorias úteis efectuadas pelo possuidor no período da sua posse.

Portaria n.º 772/2009, de 21 de Julho.

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2009, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

Informação vinculativa - Processo: 5.5-39/08, com despacho concordante do Sr. Director-Geral em 2009-01-13

Diploma: Portaria nº 1370/2007, de 19 de Outubro, publicada no Diário da
República nº 202 - I Série.

Artigo: Legislação complementar do nº 7 do Artº 52º do CIVA.

Assunto: Esclarecimento de Questões Técnicas.

Decreto-Lei nº 162/2009, de 20 de Julho

Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, e o regime jurídico relativo ao Sistema de Indemnização aos Investidores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, que altera a Directiva n.º 94/19/CE, relativa aos sistemas de garantia de depósitos no que respeita ao nível de cobertura e ao prazo de reembolso.

Portaria n.º 746/2009, de 14 de Julho

Procede à Quinta alteração à Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro, que fixa o capital social mínimo das instituições de crédito e das sociedades financeiras.

Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho.

Ministério das Finanças e da Administração Pública

No uso da autorização legislativa concedida pelos n. os 1 e 2 do artigo 74.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, altera o Código do IRC, adaptando as regras de determinação do lucro tributável às normas internacionais de contabilidade tal como adoptadas pela União Europeia, bem como aos normativos contabilísticos nacionais que visam adaptar a contabilidade a essas normas.

Despacho n.º 15409/2009, de 08 de Julho.

Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças. Ministério das Finanças e da Administração Pública

Abono para Falhas.

Informação vinculativa - Processo: 5312/2008, com despacho concordante do Substituto Legal do Director-Geral dos Impostos, de 2009.06.08

Diploma: CIRS

Artigo: 8º., números 1 e 2, alínea f)

Assunto: Enquadramento em sede de IRS de indemnizações atribuídas por constituição de servidões administrativas.

Informação vinculativa - Processo: 2544/2009, sancionado por despacho, de 2009-06-02, do Director-Geral

Diploma: CIRS

Artigo: 85.º, n.º 1, alínea a)

Assunto: Prestações pagas ao abrigo da linha de crédito extraordinária destinada à protecção da habitação própria e permanente em caso de desemprego - Decreto-Lei n.º 103/2009, de 12 de Maio.

Informação vinculativa - Processo: 5376/2006, sancionado por despacho, de 2006-12-27, do Director-Geral

Diploma: CIRS

Artigo: 13.º, n.º 4

Assunto: Efeitos fiscais da "pré-adopção" enquanto período prévio à decisão judicial de adopção.

 

Mês de Junho:

 

DIPLOMA LEGAL

ASSUNTO

Circular n.º 71/2009, Série II de 30 de Junho de 2009.

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Alterações aos dados e prazos de entrega das declarações aduaneiras de exportação - aplicáveis em 1 de Julho de 2009.

Circular n.º 18/2009, de 19 de Junho.

Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI)

Entrega da Modelo 1 do IMI para as partilhas por dissolução do casamento com adjudicação de bens imóveis.

Informação vinculativa - Processo: 2957/2008, sancionado por despacho, de 2008.10.22, do Director-Geral

Diploma: CIRC

Artigo: 40.º

Assunto: Possibilidade de opção entre diferentes benefícios fiscais.

Informação vinculativa - Processo: 1239/2007, despacho de 2008.07.18 do SubdirectorGeral

Diploma: CIRC

Artigo: 46.º

Assunto: Eliminação da dupla tributação económica.

Comunicado de Imprensa de 19 de Junho de 2009 do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças. Ministério das Finanças e da Administração Pública

Prorrogação do prazo de entrega da IES e da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal.

Informação vinculativa - Processo: 962/2008, Despacho do Subdirector-Geral, de 2008.07.09, proferido por subdelegação de competências

Diploma: CIRC

Artigo: 47.º

Assunto: Dedução de Prejuízos Fiscais.

Informação vinculativa - Processo: 2980/2007 - Despacho nº 68/2009 -XVII do SEAF, de 14 de Janeiro

Diploma: CIRC

Artigo: 47.º, n.º 9

Assunto: Dedução de Prejuízos - Prazo de entrega do requerimento.

Informação vinculativa - Processo: 2370/2006 e 2539/2008, sancionados por despacho, de 2008.10.29 e de 2008.10.27, do Subdirector-Geral, como substituto legal do Director-Geral

Diploma: CIRC

Artigo: 47º

Assunto: Não aplicação do n.º8 do artigo 47.º do CIRC - Alteração da titularidade do
capital social de indirecta para directa / de directa para indirecta.

Despacho Normativo n.º 23/2009, de 17 de Junho do Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro

Procede à alteração do Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15 de Dezembro, que estabelece normas relativas aos reembolsos solicitados pelos sujeitos passivos através da declaração periódica prevista no artigo 40.º do Código do IVA.

Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 05 de Junho.

Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, dispensando de algumas obrigações declarativas os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada e reduzindo o prazo das garantias exigidas para obtenção de reembolsos do imposto.

Comunicado de imprensa, de 04 de Junho de 2009 do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças. Ministério das Finanças e da Administração Pública

Dispensa de entrega de anexo recapitulativo em IVA para sujeitos passivos sem contabilidade organizada em sede de IRS.

 

Mês de Maio:

 

DIPLOMA LEGAL

ASSUNTO

Ofício-Circulado n.º 30111/2009, de 28 de Maio da Direcção de Serviços do IVA

IVA – Condomínios.

Esclarecimento de dúvidas existentes relativamente ao enquadramento dos condomínios em sede de IVA.

Despacho n.º 612/2009 – XVII, de 25 de Maio.

Ministério das Finanças e da Administração Pública. Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Entrega da Modelo 22 do IRC até 31 Maio. O pagamento da autoliquidação pode ser efectuado até de 29 de Maio em toda a rede de cobrança ou, até 31 de Maio, na SIBS, homebanking das instituições de crédito aderentes e nas estações dos CTT abertas ao público nesse dia.

Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de Maio.

Ministério da Justiça

Simplifica as comunicações dos cidadãos e das empresas ao Estado, procedendo à 20.ª alteração ao Código do Registo Predial, à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, à 31.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, à 9.ª alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, à 20.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, à 20.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2007, de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2007, de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, e à 9.ª alteração ao Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro.

Despacho n.º 11873/2009, de 18 de Maio.

Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Esclarecimentos sobre o Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro.

Ofício-Circulado nº. 30110/2009, de 15 de Maio.

Direcção de Serviços do IVA

IVA - Regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias.

Circular n.º 52/2009, de 13 de Maio de 2009, Série II.

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Importação de Medicamentos Experimentais.

Ofício-Circulado n.º 20138/2009, de 12 de Maio.

Direcção de Serviços do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

IRC - taxas de derrama lançada para cobrança em 2009 e relativas ao exercício de 2008 (aditamento ao Ofício-Circulado n.º 20134/09, de 12 de Fevereiro).

Directiva 2009/47/CE, do Conselho, de 5 de Maio

Altera a Directiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, de forma a conceder aos Estados-Membros a possibilidade de aplicarem taxas reduzidas de IVA aos serviços com grande intensidade do factor trabalho abrangidos pelas disposições transitórias em vigor até ao final de 2010, bem como aos serviços de restauração e de catering.

Informação vinculativa - Processo: F051 2009040/2463, com despacho do Subdirector Geral dos Impostos, em substituição do Director Geral, em 04 de Maio de 2009

Diploma: Lei n.º 15/2009, de 1 de Abril.

Assunto: IVA - Regime Especial de Exigibilidade do IVA dos Serviços de Transporte Rodoviário Nacional de Mercadorias.

 

Mês de Abril:

 

DIPLOMA LEGAL

ASSUNTO

Circular n.º 49/2009, de 29 de Abril, Série II.

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Restituições à exportação. Publicação do Manual das Restituições à Exportação.

Circular n.º 10/2009, de 24 de Abril.

Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de lmóveis, do Imposto do Selo, dos lmpostos Rodoviários e das Contribuições Especiais (DSIMT)

Divisão ou partilha de bens imóveis resultante de dissolução do casamento.

Circular n.º 9/2009, de 16 de Abril.

Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de lmóveis, do Imposto do Selo, dos lmpostos Rodoviários e das Contribuições Especiais (DSIMT)

Base de incidência do IMT no caso de renúncia à isenção do IVA.  

Informação vinculativa - Processo: 396/09, com despacho concordante da Exma. Sr.ª Subdirectora Geral de 06 de Abril de 2009

Diploma: EBF

Artigo: 46.º, n.º 3

Assunto: Reconhecimento do direito à isenção, em sede de IMI, consignada no n.º 3 do art.º 46.º do EBF para contrato de arrendamento habitacional.

Circular n.º 6/2009, de 06 de Abril.

Direcção de Serviços das Relações Internacionais

Possibilidade de os "Fundos" e Trusts beneficiarem do regime previsto nas convenções destinadas a evitar a dupla tributação.

Circular n.º 5/2009, de 01 de Abril.

Direcção de Serviços das Relações Internacionais

Directiva n.º 2003/49/CE, do Conselho, de 03 de Junho (Directiva Juros e Royalties).

Instruções e esclarecimentos sobre os modelos 01-DJR e 02-DJR.

Declaração n.º 116/2009, de 07 de Abril.

Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Nos termos do n.º 2 do artigo 109.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, publica os modelos, aprovados pelo despacho n.º 337/2009 -XVII, de 25 de Março de 2009, dos seguintes impressos:

-Declaração periódica de rendimentos modelo 22;

- Anexo C;

- Instruções.

Esta declaração substitui e revoga a declaração n.º 22/2009, de 29 de Dezembro de 2008, publicada no Diário da República , 2.ª série, n.º 18, de 27 de Janeiro de 2009.

Portaria n.º 333-A/2009, de 01 de Abril.

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, no caso concreto o Anexo C (rendimentos empresariais e profissionais

auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada) e respectivas instruções de preenchimento; e o Anexo I (rendimentos de herança indivisa) e respectivas instruções de preenchimento.

Portaria n.º 333-B/2009, de 1 de Abril.

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada (IES).

Lei n.º 15/2009, de 01 de Abril.

Assembleia da República

Aprova o regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias.

 

Mês de Março:

 

DIPLOMA LEGAL

ASSUNTO

Ofício-Circulado n.º 20137/2009, de 13 de Março, da DSRI

Convenções para evitar a Dupla Tributação Internacional.

Ofício Circulado n.º 40095/2009, de 12 de Março, da DSIMI

Sobre a “Suspensão temporária de tributação”. Está directamente relacionado com a data a partir da qual se inicia o período de tributação no caso da construção para venda e da compra para revenda.

Ofício Circulado n.º 20136/2009, de 11 de Março, da DSIRC 

Sobre o “Art.º 58.º A e art.º 129.º CIRC – Prova do preço efectivo das transmissões”, no que concerne ao efeito suspensivo da liquidação.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2009, de 20 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros

Cria o registo central de auxílios de minimis, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado da Comunidade Europeia aos auxílios de minimis.

Circular n.º 33/2009, de 19 de Março de 2009, Série II, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Competência para a decisão de reclamações graciosas - art.º 73.º do CPPT.

 

Portaria n.º 392/2009, de 13 de Março.

Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro

Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 37.

Lei n.º 10/2009, de 10 de Março.

Assembleia da República

Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e procede à primeira alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009).

Ofício-Circulado n.º 30109/2009, de 09 de Março de 2009, da DSIVA

IVA - Isenção da alínea a) do n.º 15 do art.º 9.º do CIVA.

 

Mês de Fevereiro:

 

DIPLOMA LEGAL

ASSUNTO

Portaria n.º 184/2009, de 20 de Fevereiro. Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

Estabelece o valor limite dos auxílios concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, relativo aos auxílios de minimis.

Ofício-Circulado n.º 20.135, de 13 de Fevereiro de 2009

Declaração Modelo 3 de IRS em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009.

Informação vinculativa - Processo: 1654/2005 (Despacho de 12 de Fevereiro de 2009, do Subdirector-Geral, como substituto legal do Director-Geral)

Diploma: Código do IRC

Artigo: 69º

Assunto: Transmissibilidade de prejuízos fiscais de estabelecimento estável. 

Ofício-Circulado n.º 20.134, de 12 de Fevereiro de 2009

IRC - Taxas de Derrama Lançada para Cobrança em 2009 - Exercício de 2008.

Informação vinculativa - Processo: 508/99, com despacho concordante do Senhor Director-Geral dos Impostos, de 10 de Fevereiro de 2009

Diploma: CIRS

Artigo: 79.º n.º 3

Assunto: Dependente que não ultrapasse 3 anos de idade até 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto.

Despacho n.º 4727/2009, 09 de Fevereiro. Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro

Aprova os modelos n.os 01-DJR e 02-DJ- Pedido de redução de retenção na fonte e pedido de reembolso parcial de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) retido na fonte, efectuado ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do art.º 80.º e dos art.ºs 89.º -A e 90.º-A do CIRC e da Directiva n.º 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de Junho, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efectuados entre sociedades associadas de Estados Membros diferentes.

Declaração n.º 22/2009, de 27 de Janeiro. Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Declaração periódica de rendimentos modelo 22, anexo C e instruções.

 

Mês de Janeiro:

 

DIPLOMA LEGAL

ASSUNTO

Informação vinculativa - Processo: F061 2008557, com despacho do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral, em 22 de Janeiro de 2009

Diploma: CIVA

Artigo: 36.º, n.º 5

Assunto: Facturas emitidas por revendedores de combustíveis líquidos.  

Portaria n.º 54/2009, de 21 de Janeiro. Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova o novo modelo de impresso da declaração de aquisição e ou alienação de valores mobiliários, a que se refere o artigo 138.º do Código do IRS, e respectivas instruções de preenchimento.

Informação vinculativa - Processo: 1446/08, com despacho do substituto legal do Director-Geral de 21 de Janeiro de 2009

Diploma: CIRC
Artigo: N.º 2 do artigo 21º
Assunto: Variações patrimoniais positivas.

Circular n.º 1/2009, de 16 de Janeiro. Direcção-Geral dos Impostos

Tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões para o Continente no ano de 2009.

Portaria n.º 41/2009, de 13 de Janeiro.
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro

Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

 

Mês de Dezembro:

 

DIPLOMA LEGAL
ASSUNTO
Circular n.º 7/2009, de 14 de Janeiro de 2009, Série II, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) Instruções relativas à aplicação dos artigos 43.º, 45.º, 47.º e 94.º do CIEC (Lei do Orçamento de Estado para 2009). 
Circular n.º 6/2009, de 13 de Janeiro de 2009, Série II, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)IVA - vendas efectuadas a exportadores nacionais. Instruções de aplicação do regime de isenção previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho. 
Circular n.º 2/2009, de 09 de Janeiro de 2009, Série II, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)Alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro (LOE 2009) ao Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e à Lei Geral Tributária (LGT). 
Lei n.º 64-A/2008. de 31 de DezembroOrçamento do Estado para 2009.
Portaria nº 1448/2008, de 16 de DezembroAprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS: Declaração Modelo 3 e Anexos, bem como as respectivas instruções de preenchimento.
Lei n.º 64/2008, de 5 de DezembroAprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IRC, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.

 

Mês de Novembro:

 

DIPLOMA LEGAL
ASSUNTO
Ofício-Circulado n.º 60.067, de 24 de Novembro de 2008  Coimas – Processo de Contra-Ordenação instaurados contra o Estado.  
Ofício-Circulado n.º 60.066, de 13 de Novembro de 2008  Penhora de dinheiro ou valores depositados.  
Ofício-Circulado nº 60064/2008, de 23 de NovembroResponsáveis subsidiários – Pedido de revisão da matéria colectável. 
Despacho n.º 28233/2008, de 4 de NovembroDespacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 22 de Outubro de 2008 - Constituição do Cadastro Especial de Contribuintes

Actualizado em ( 06-Aug-2010 )
 
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